OFÍCIO GP169/CMRJ
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1845-A, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Marcelo Arar, Reimont, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Tarcísio Motta, Inaldo Silva, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Welington Dias, Rosa Fernandes, Prof. Célio Lupparelli, Renato Moura, Dr. Marcos Paulo, Luiz Ramos Filho, Felipe Michel e Carlo Caiado, que “Tomba, como bem de natureza imaterial e por relevante interesse social, cultural e local o Mercado Popular da Rocinha e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.028, DE 4 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social, cultural e local do Mercado Popular da Rocinha, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Mercado Popular da Rocinha está localizado na Zona Sul do Rio de Janeiro, no bairro da Rocinha, próximo ao bairro de São Conrado.

Art. 3º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, ficam proibidas quaisquer ações do Poder Público que configurem o cancelamento ou a desativação do Mercado Popular da Rocinha, sendo obrigatória a aprovação das ações necessárias para o seu funcionamento, por parte dos órgãos competentes do Município.

Art. 4º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/08/2021Despacho 09/08/2021
Publicação 09/09/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 08/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1845-A/2020 - LEI Nº 7.028, DE 2021 => 2021110031309/09/2021Poder Executivo




   
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