Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 319/2021
EMENTA:
TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, como bem de natureza imaterial de valor cultural para a cidade do Rio de Janeiro, o “Bloco Carnavalesco Loucura Suburbana”.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2021.
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA