Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2022
EMENTA:
| INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, OS PRÊMIOS-DIPLOMAS DE RECONHECIMENTO REFERENTE AOS VÁRIOS SEGMENTOS QUE CONSTITUEM A SOCIEDADE CARIOCA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ZICO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos os prêmios de Reconhecimento referente aos vários segmentos que constituem a sociedade carioca:
I – Diploma Patrimônio Histórico Cultural e Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, outorgado ás entidades e/os seus representantes considerados patrimônio histórico, cultural e imaterial;
II – Prêmio Tim Lopes, de jornalismo, outorgado a pessoas físicas e jurídicas que reconhecidamente tenham prestado meritória e destacada contribuição ao desenvolvimento da imprensa escrita, falada e televisionada na Cidade do Rio de Janeiro;
III – Prêmio Mário Henrique Simonsen, de economia, outorgado a personalidades e entidades que reconhecidamente hajam contribuído para o crescimento e desenvolvimento econômico na Cidade do Rio de Janeiro;
IV – Prêmio São José Operário, de trabalhismo, outorgado a personalidades e entidades que reconhecidamente tenham prestado meritória e destacada contribuição em defesa dos direitos do trabalhador e do trabalhismo na Cidade do Rio de Janeiro;
V – Prêmio Dr. Ronaldo Gazolla, de ações de saúde pública, outorgado anualmente para pessoas físicas e jurídicas que reconhecidamente tenham prestado meritória e destacada contribuição ao desenvolvimento da Saúde da Cidade do Rio de Janeiro;
VI – Prêmio Juscelino Kubitschek, outorgado anualmente para AUTORIDADES POLÍTICAS NACIONAIS, que reconhecidamente tenham prestado relevante serviço a Cidade do Rio de Janeiro;
VII – Prêmio Mulher – Vereadora Marielle Franco, outorgado a pessoas físicas ou jurídicas que, na Cidade do Rio de Janeiro, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e questões de gênero;
VIII – Prêmio Dr. Luiz Gama, outorgado a físicas ou jurídicas, na Cidade do Rio de Janeiro, que tenham oferecido contribuição relevante em defesa dos direitos dos negros;
IX – Prêmio Carmem Miranda de Cultura, outorgado ás pessoas físicas e jurídicas, organizações não governamentais, órgãos públicos e iniciativas que se destacaram na promoção da Cultura na Cidade do Rio de Janeiro;
X – Prêmio Senador Darcy Ribeiro, de educação, outorgado anualmente a profissionais da educação das redes pública e privada, que tenham desenvolvimento ou estejam desenvolvendo ações inovadoras no campo da valorização da educação na Cidade do Rio de Janeiro, apoiadas pela comunidade em que atua ou especialmente e ela dirigida;
XI – Prêmio Desembargador José Cândido de Albuquerque Mello Matto, outorgado anualmente às pessoas físicas ou jurídicas que reconhecidamente tenham prestado relevante serviço em defesa das crianças e dos adolescentes no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro;
XII – Prêmio Paul Singer, de economia solidária, outorgado a pessoas físicas, jurídicas e empreendimentos que reconhecidamente tenham prestado meritória contribuição ao desenvolvimento da Economia Popular Solidária na Cidade do Rio de Janeiro;
XIII – Prêmio Turismo Inovador, outorgado à pessoas físicas, jurídicas e empreendimentos que reconhecidamente tenham prestado meritória contribuição e se destacaram, anualmente, na promoção de ações inovadoras do turismo na Cidade do Rio de Janeiro;
Parágrafo único. Serão premiadas as boas práticas do turismo nas categorias: Melhor Bairro; Gastronomia; Hospitalidade; Empreendedorismo; Turismo de Base Comunitária; Inovação, Capacitação e Sustentabilidade; e Amigo do Turismo.
XIV – Prêmio Desportista Aldo Micolis, outorgado à pessoas físicas, jurídicas e empreendimentos que reconhecidamente tenham prestado meritória contribuição na luta pelos direitos da pessoa com deficiência e por causas desportivas paraolímpicas na Cidade do Rio de Janeiro;
XV – Prêmio Oscar Niemayer, outorgado a pessoas físicas, jurídicas e empreendimentos que reconhecidamente tenham prestado meritória contribuição pelo desenvolvimento urbanístico na Cidade do Rio de Janeiro;
XVI – Prêmio Sociólogo Hebert José de Souza, outorgado à pessoas físicas, jurídicas e empreendimentos que reconhecidamente tenham prestado meritória contribuição na luta pelos movimentos de causas sociais na Cidade do Rio de Janeiro;
XVII – Prêmio Diplomata Sérgio Vieira de Mello, outorgado a personalidades políticas e autoridades internacionais que reconhecidamente tenham prestado meritória contribuição ou visita oficial a Cidade do Rio de Janeiro;
XVIII – Prêmio Piloto Ayrton Senna, outorgado a pessoas físicas, jurídicas e empreendimentos que reconhecidamente tenham prestado meritória contribuição na luta pelas causas desportivas na Cidade do Rio de Janeiro;
XIX – Prêmio General Duque de Caxias, outorgado à pessoas físicas, jurídicas e empreendimentos que reconhecidamente tenham prestado meritória contribuição no âmbito da segurança pública da Cidade do Rio de Janeiro;
XX – Prêmio Maestro Heitor Villa-Lobos, outorgado à pessoas físicas e jurídicas que reconhecidamente tenham prestado meritória contribuição no âmbito da Arte Musical na Cidade do Rio de Janeiro;
§ 1º As referidas honrarias serão constituídas de um Diploma de Reconhecimento, no Diploma será estampado, em marca d água, o busto de Patrono, bem como o brasão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a identidade nominal da pessoa homenageada e as ações que, em razão da sua originalidade e caráter exemplar, se façam dignas de registro, divulgação e reconhecimento público.
§ 2º Cada Parlamentar poderá propor o prêmio a cinco pessoas, no máximo por ano de cada prêmio.
Art. 2º A Câmara Municipal outorgará as devidas honrarias das indicações realizadas através de requerimentos à Mesa Diretora.
Art. 3º A entrega dos respectivos prêmios poderá ser feita na Câmara ou fora da Câmara organizada pelo Vereador outorgante.
Art. 4º A indicação dos homenageados deverá ser publicada nos veículos de comunicação da câmara municipal por pelo menos trinta dias antes da data agendada para entrega do prêmio.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA