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INFORMAÇÃO nº 565/2021
Projeto de Lei nº 570/2021 que “DÁ O NOME DE PAULO JOSÉ (ATOR, ROTEIRISTA E DIRETOR – 1937-2021) AO TEATRO IPANEMA, LOCALIZADO NO BAIRRO IPANEMA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ULISSES MARINS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 569/2021, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “Dá o nome de ator Paulo José (ator, roteirista, diretor brasileiro 1937-2021) a um logradouro no município do Rio de Janeiro”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
Convém observar o modelo de redação proposto no “exemplo b” do subitem 6.1 do Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
Código | 20210300570 | Protocolo | 008195 |
Autor | VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CHICO ALENCAR | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | |