Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 4 | 2023
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 17/2023, que “ACRESCENTA A INCLUSÃO DIGITAL NO ROL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS”.
AUTORIA: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. PROMULGADOS ou SANCIONADOS
Lei n° 7871/2023, de autoria dos Vereadores Alexandre Isquierdo, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Marcelo Diniz e Zico, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA”, oriunda do PL n° 1364/2022.
Lei n° 7209/2021, de autoria dos Vereadores Marcio Santos, Marcio Ribeiro e Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DIGITAL DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 510-A/2021.
Lei n° 7009/2021, de autoria dos Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo e Prof. Célio Lupparelli, que “CRIA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DO USO DAS PLATAFORMAS DE INTERNET AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, oriunda do PL n° 2000/2020.
Lei n° 5220/2010, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL”, oriunda do PL n° 1233/2007. Entretanto a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n° 0017965-06.2011.8.19.0000.
1.2 EM TRAMITAÇÃO
PL n° 1478/2012, de autoria do Vereador Reimont, que “CRIA O SISTEMA MUNICIPAL “INTERNET SEM FIO (WI FI)”, NAS UNIDADES DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 1723/2023, de autoria dos Vereadores Dr. Marcos Paulo e Luciana Novaes, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO GRATUITO À INTERNET EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA”.
PL n° 1864/2023, de autoria dos Vereadores Eliseu Kessler, Dr. Gilberto, Marcelo Diniz, que “INSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
A proposição atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 2023.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2