Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR42/2021

Autor(es) : VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Emenda 008

Autor(es): VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CHAGAS BOLA

Texto da Emenda

Inclua-se onde couber e renumera-se os demais:

Art. (...) Os imóveis do patrimônio imobiliário municipal, em consonância com o Art. 437 da Lei Orgânica Municipal, estão condicionados ao atendimento das seguintes destinações para que seja realizada a alienação:

I - habitação de interesse social a serem aportados para Política Municipal de Habitação de Interesse Social;

II -implantação de equipamentos urbanos e prestação de serviços públicos;

III - fomento da Regularização Fundiária Urbana Reurb S;

IV - concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município; e

V - alienação, caso não tiver o imóvel nenhuma das destinações previstas nos incisos anteriores.

Parágrafo único. Sendo realizada a alienação, na forma prevista no inciso V deste artigo, o valor arrecadado deverá ser dividido em partes iguais para destinação ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Plenário Teotônio Villela,12 de maio de 2022.

Vereador REIMONT

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JORGE FELIPPE

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADORA TAINÁ DE PAULA

Presidente

VEREADOR ELIEL DO CARMO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

VEREADOR PAULO PINHEIRO

Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

VEREADOR WELINGTON DIAS

Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR CELSO COSTA

Vice-Presidente

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

VEREADORA LAURA CARNEIRO

Presidente

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR MARCELO ARAR

Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADORA LAURA CARNEIRO

Vice-Presidente

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

VEREADOR CARLO CAIADO

VEREADORA THAIS FERREIRA

VEREADORA TÂNIA BASTOS

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADOR CHAGAS BOLA





JUSTIFICATIVA

Esta emenda visa a dar coerência aos princípios previstos no Plano Diretor e na própria Lei Orgânica do Município, cujo princípio define que a “Aquisição e Reserva de Bens Imóveis Municipais objetiva prover o espaço físicoterritorial necessário à implantação de equipamentos urbanos, serviços públicos e projetos habitacionais.”

O Plano Diretor vigente (Lei Complementar nº 11/2011), estabelece no § 4º “A alienação dos imóveis integrantes do patrimônio municipal será sempre subordinada à existência de interesse público expressamente justificado e precedida de autorização legislativa, avaliação e licitação.”

O PLC nº 42/2021 deve atender a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, que determina que “Os bens públicos municipais são imprescritíveis, impenhoráveis, inalienáveis e imemoráveis, admitidas as exceções que a lei estabelecer para os bens do patrimônio disponível, e sua posse caberá conjunta e indistintamente a toda a comunidade que exercer seu direito de uso comum, obedecidas as limitações legais.” (Art. 231) e “terras públicas não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de equipamentos urbanos de uso coletivo.” (Art. 437);
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210200042 Autor do Projeto VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
    Protocolo
009637 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo 010265 Autor VEREADOR REIMONT, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CHAGAS BOLA
da Emenda 8 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada 05/24/2022 Despacho 05/24/2022
    Publicação
05/25/2022
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/24/2022 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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