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PROJETO DE LEI Nº 3238/2024
Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares, realizada no dia 20 de novembro

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica considerada de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a cerimônia de lavagem da estátua de Zumbi dos Palmares, realizada anualmente no dia 20 de novembro. 

Art. 2º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303238 Protocolo7102
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR EDSON SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/23/2024 Despacho 05/29/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/12/2024 Data do Recibo12/16/2024
Prazo Final01/10/2025 Data do Retorno01/08/2025


Observações:


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