Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI620/2021
Institui o sistema tênis nas escolas, nas quadras poliesportivas e nos espaços públicos da Cidade do Rio de Janeiro como modalidade alternativa para prática de atividade física

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A prática do tênis deverá ser incentivada na dependência das escolas, nas quadras poliesportivas e nos espaços públicos por meio da construção de quadras e da aquisição de bolas, raquetes e redes adequadas à prática desta modalidade, sendo fundamental:

I - a liberação da prática desta atividade no intervalo escolar;

II - permissão de acessos às dependências das escolas para a prática da referida atividade física no turno inverso ao das aulas.

Art. 2º O Poder Executivo apoiará a iniciativa que vise à valorização e a divulgação deste esporte, num espaço adequado, além de outras modalidades desportivas, fomentando competições, demonstrações, nas escolas, nas quadras poliesportivas e nos espaços públicos do Município.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá fomentar parcerias, para a disponibilização de bolas, raquetes e redes adequadas à prática da referida modalidade nas principais quadras poliesportivas e espaços públicos, incentivando a prática de atividade física.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300620 Protocolo008793
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/25/2021 Despacho 08/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/04/2022 Data do Recibo04/04/2022
Prazo Final04/29/2022 Data do Retorno04/28/2022


Observações:


Atalho para outros documentos