Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1052-A/2018
    TORNA OBRIGATÓRIA A PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS PELO ATROPELADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município do Rio de Janeiro será obrigado a prestar socorro.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao motorista, motociclista ou ciclista infrator.

Art. 3º A fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo.

Parágrafo único. O Poder Executivo deverá disponibilizar os meios necessários com finalidade de facilitar a possibilidade de denúncias, evitando de igual modo as falsas denúncias.

Art. 4º O disposto nesta Lei não exclui, ao infrator, a aplicação de outros diplomas legais, como as sanções previstas no art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e outras normas correlatas.

Art. 5º Fica autorizado o Município do Rio de Janeiro a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da publicação.

Parágrafo único. Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:

I – valor de referência da multa;

II – o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e

III – formas e prazos para recurso administrativo.

Art. 7º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei n° 6143, de 27 de março de 2017.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 15 de março de 2021.

Vereador Dr. Jairinho

Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Thiago K. Ribeiro


Vice-Presidente Vogal.



Informações Básicas

Código20180301052Protocolo005876
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada11/22/2018Despacho11/22/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/10/2021Data de Fim de Prazo03/15/2021
Data da Reunião03/15/2021Data da Publicação03/23/2021
Pág. do DCM da Publicação17Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão03/23/2021Data da Publ. da Sessão03/24/2021

Observações:

ESTA REDAÇÃO FINAL SE FEZ CONSTAR NA ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CJR, REALIZADA EM 15/03/2021.


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