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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 2079/2023 que “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 691/1984”.
Autor:Vereador Marcio Santos
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2079/2023 que “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 691/1984”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro no artigo 30 I, III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, I, também da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.
Por fim, o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III –CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2079/2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente