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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2317/2023, QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Inaldo Silva
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2317/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À LEITURA NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.
II – VOTO DO RELATOR
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, incisos I, XXIII, XXIV em consonância com os arts. 320; 337; 341; 44 caput; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município – LOM e buscando corrigir a redação do Projeto foi elaborada a seguinte emenda.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2317/2023, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 5º e renumerem-se os demais:
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente