;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 311/2021, QUE “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA”.

Autoria: Vereador Tarcísio Motta, Vereador Reimont, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Monica Benicio, Vereador Lindbergh Farias, Vereador Dr. Marcos Paulo.

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 311/2021, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA”, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, Vereador Reimont, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Monica Benicio, Vereador Lindbergh Farias, Vereador Dr. Marcos Paulo.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.





Vereador Inaldo Silva
Relator




III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 311/2021, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, Vereador Reimont, Vereador Paulo Pinheiro, Vereadora Monica Benicio, Vereador Lindbergh Farias, Vereador Dr. Marcos Paulo.


Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.




Vereador Inaldo Silva
Presidente




Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300311Protocolo004247
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/18/2021Despacho05/18/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/20/2021Data de Fim Prazo 11/04/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 10/25/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/05/2021Pág. do DCM da Publicação 84/85
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 23ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/21/2021Pág. do DCM da Publicação 22



Observações:


Atalho para outros documentos