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PROJETO DE LEI2730/2023
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as manifestações de Folia de Reis.

Art. 2º O Poder Público irá assegurar e fomentar as manifestações culturais quanto à realização de suas expressões próprias, sem quaisquer regras discriminatórias, nem diferentes das que regem outras expressões da mesma natureza.

Art. 3º Fica assegurada a realização de rodas e cortejos culturais na Cidade do Rio de Janeiro, cujo objetivo é fomentar a criação de festejos e celebrações para divulgar a cultura popular brasileira de Folia de Reis, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo, promover capacitações e integração dos seus gestores.

Art. 4º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Folia de Reis, Companhia de Reis, Reisado ou Festa de Santos Reis (em Portugal diz-se Reisada ou Reiseiros), é uma manifestação católica, cultural e festiva, classificada sobretudo no Brasil como manifestação folclórica, comemorativa da festa religiosa da Epifania do Senhor ou Teofonia, que se caracteriza por celebrar a Adoração dos Magos ao nascimento de Jesus Cristo.

Na cultura tradicional brasileira, os festejos de Natal eram comemorados por grupos que visitavam as casas, tocando músicas alegres em louvor aos "Santos Reis" e ao nascimento de Cristo; essas manifestações festivas estendiam-se até a data consagrada aos Três Reis Magos, 6 de janeiro, trazida ainda no período colonial pelos portugueses e hoje é uma tradição que se mantém viva em pequenas cidades de todo o país.

Visando prestigiar as manifestações realizadas em vários municípios do Brasil, o Projeto de Lei tem o papel de garantir um maior incentivo, manutenção e divulgação da manifestação folclórica.

Diante o exposto, estando presente o interesse público que motiva e legitima este Projeto Lei, solicito o valoroso apoio dos nobres colegas para sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada

Decreto Municipal nº 23.162 de 21 de julho de 2003

INSTITUI O REGISTRO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA IMATERIAL QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Programa de Proteção e Valorização do Patrimônio Cultural e do Meio Ambiente Urbano previsto no Plano Diretor, Lei Complementar n.º 16/92; considerando a necessidade de proteger formas de expressão, modos de fazer e viver, criações científicas, tecnológicas e artísticas, manifestações culturais e sociais que conferem identidade cultural ao povo carioca; considerando a necessidade de se preservar a memória coletiva da sociedade carioca;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural carioca.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/07/2023Despacho 12/15/2023
Publicação 12/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 15/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº961/202301/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/27/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2730/2023 => Encerrada
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Acceptable Icon Votação => Proposição 2730/2023 => Aprovado (a) (s)






   
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