Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2730/2023
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AS MANIFESTAÇÕES DE FOLIA DE REIS |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza imaterial
da Cidade do Rio de Janeiro as manifestações de Folia de Reis.
Art. 2º O Poder Público irá assegurar e fomentar as manifestações culturais quanto à realização de suas expressões próprias, sem quaisquer regras discriminatórias, nem diferentes das que regem outras expressões da mesma natureza.
Art. 3º Fica assegurada a realização de rodas e cortejos culturais na Cidade do Rio de Janeiro, cujo objetivo é fomentar a criação de festejos e celebrações para divulgar a cultura popular brasileira de Folia de Reis, valorizar suas atividades, incentivar seu potencial turístico cultural alternativo, promover capacitações e integração dos seus gestores.
Art. 4º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA