Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 99/2024

Projeto de Lei nº 2.863/2024, que “DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SEPSE (INFECÇÃO GENERALIZADA) E DE INFORMAÇÕES BÁSICAS, POR HOSPITAIS, CLÍNICAS E UNIDADES DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, QUE PRESTEM SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Contudo, convém observar o disposto no art. 71, II, “b” do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.


É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2024.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240302863 Protocolo4404
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO À SEPSE (INFECÇÃO GENERALIZADA) E DE INFORMAÇÕES BÁSICAS, POR HOSPITAIS, CLÍNICAS E UNIDADES DE SAÚDE, PÚBLICOS E PRIVADOS, QUE PRESTEM SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/27/2024
    Despacho
03/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/06/2024 Data do Retorno03/14/2024
Número do Informativo99 Ano do Informativo2024
Data da Publicação03/15/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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