Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 598/2022

Projeto de Lei nº 1.595/2022 que “INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MULHER CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Poder Executivo (Mensagem nº 61, de 3 de novembro de 2022)

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas em seu banco de dados:


Projeto de Lei nº 180/2017, de autoria do Vereador Jones Moura, que “DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E SEUS DEPENDENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Projeto de Lei nº 826/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO”.
Lei nº 5.810, de 1º de dezembro de 2014, que “Institui o sistema de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Município e dá outras providências.”

Lei nº 7.430, de 23 de junho de 2022, que “Institui o Programa Auxílio-Passagem - Cartão Move Mulher e dá outras providências.”

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Recomenda-se, contudo: 3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, c/c arts. 312 e 364, da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “c”, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

Sobre o tema, destacamos o Estudo Técnico nº 2/2019/CAL/MD/CMRJ, de título “Políticas Públicas Municipais no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher” produzido por esta Consultoria, e disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC%200022019%20-%20PPM%20Violencia%20Domestica%20contra%20Mulher.pdf



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula

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Informações Básicas
Código20220301595 Protocolo.
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA CARTÃO MULHER CARIOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 11/03/2022
    Despacho
11/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/07/2022 Data do Retorno11/07/2022
Número do Informativo598/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação11/08/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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