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PROJETO DE LEI2735/2023
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A ACRIST, inscrita sob o número de CNPJ 09.398.631/0001-85, é uma entidade que realiza atividades no âmbito da assistência social, trabalhando nos territórios de suas imediações em prol do fortalecimento de vínculos entre pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Sediada no bairro de Sepetiba, Zona Oeste do Rio de Janeiro, a organização promove projetos locais como o acompanhamento psicológico especializado, recreação infantil e alimentação de qualidade, sempre a partir do voluntariado, possuindo um projeto de cozinha solidária que auxilia no combate aos “desertos alimentares” na região.

Suas iniciativas colaboram para a transformação da localidade em seu entorno – condição que depende principalmente de políticas públicas, mas que conta com a ação direta da coletividade em prol do bem comum.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

ANEXO I
- Documentação ACRIST Utilidade Pública-girado(1).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/07/2023Despacho 12/15/2023
Publicação 12/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 15/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011,  A AÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ – ACRIST COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A AÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ – ACRIST COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20230302735 => {Comissão de Justiça e Redação }12/18/2023Vereador William SiriBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº966/202301/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2735/2023 => Encerrada03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2735/2023 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2735/2023 => Encerrada04/04/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2735/2023 => Aprovado (a) (s)04/04/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/17/2024Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 05/14/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302735 => Lei 8.34605/14/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/14/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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