Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3176/2024
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O POVO CARIOCA. |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Povo Carioca, gentílico do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA