Texto da Redação

PROJETO DE LEI403-A/2021

EMENTA:
    ALTERA A LEI Nº 2.111, DE 10 DE JANEIRO DE 1994, QUE 'DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DEFINE CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O art. 3º e o inciso II da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência:
(...)
II - a que apresenta deficiência auditiva, sob a forma de perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
(...) ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300403Protocolo006189
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/15/2021Despacho06/17/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/12/2022Data de Fim de Prazo05/17/2022
Data de Reunião05/13/2022Data da Publ.05/17/2022
Pág. do DCM da Publicação3Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta12ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/23/2022

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