Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2178/2023, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO APONTAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Pedro Duarte
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o PROJETO DE LEI Nº 2178/2023, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO APONTAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”,de autoria do Senhor VereadorPedro Duarte.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 152; 153e 44, da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, e o projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, a documentação anexa à proposição atende aos requisitos da Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III –CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2178/2023, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte.
Sala da Comissão, 25 de setembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente