LEI Nº 8.089, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído, no § 11. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Viradão Cultural Suburbano, a ser celebrado anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Despacho: