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PROJETO DE LEI3215/2024
Declara a Paróquia de Santo Expedito como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Paróquia de Santo Expedito, localizada na Rua Leopoldina Rego nº 917, no bairro da Penha.

Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida igreja.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303215 Protocolo6046
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/07/2024 Despacho 05/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/16/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


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