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PROJETO DE LEI1247/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade dos sites públicos no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade nos sítios da internet de órgãos públicos municipais, autarquias, fundações e empresas públicas, estabelecidas na Cidade, garantindo à pessoa com deficiência acesso às informações disponíveis, conforme preceitua o art. 63. da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Parágrafo único. Deverão estar contidas nos sítios as tecnologias de contraste escuro, contraste claro, contraste investido, contraste dessaturado, links destacados, guia de leitura, máscara de leitura, fonte amigável para dislexia, espaçamento de texto, aumento de texto, texto alternativo para imagens, pausa de animação, leitura de texto e imagens em português através de voz sintetizada, tradução de texto e imagens através de avatar animado do Português para Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301247 Protocolo010161
AutorVEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/17/2022 Despacho 05/19/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/19/2022 Data do Recibo12/19/2022
Prazo Final01/06/2023 Data do Retorno01/05/2023


Observações:


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