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PROJETO DE LEI3152/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Clima como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Clima no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303152 Protocolo6006
AutorVEREADOR INALDO SILVA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2024 Despacho 05/13/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/03/2024 Data do Recibo07/08/2024
Prazo Final07/29/2024 Data do Retorno07/24/2024


Observações:


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