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PROJETO DE LEI2173/2023
Inclui o Dia do Colunista Social no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Colunista Social, a ser celebrado no dia 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302173 Protocolo000532
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/27/2023 Despacho 06/27/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/02/2024 Data do Recibo07/03/2024
Prazo Final07/24/2024 Data do Retorno07/22/2024


Observações:


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