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PROJETO DE LEI2067/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Nanismo Brasil - ANNABRA como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação de Nanismo Brasil – ANNABRA no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302067 Protocolo001013
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/11/2023 Despacho 05/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/06/2023 Data do Recibo10/06/2023
Prazo Final10/30/2023 Data do Retorno10/30/2023


Observações:


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