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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito; de Assuntos Urbanos e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº140/2021 (Mensagem nº14/2021), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS PARA ASSEGURAR A ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE A INTERVENÇÃO NA SOCIEDADE BRT S/A”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº nº140/2021 (Mensagem nº14/2021), que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS PARA ASSEGURAR A ADEQUADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE A INTERVENÇÃO NA SOCIEDADE BRT S/A “de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, incisos I e VI, alínea “f”; 44; 67, III e 69 em consonância com o art. 393 todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito trata-se de uma Proposição com o objetivo de obter autorização para que o Poder Executivo municipal possa utilizar recursos durante a intervenção promovida pelo Decreto nº 48.645, de 22 de março de 2021, na sociedade BRT Rio S/A.
Cita o Poder executivo que a continuidade do serviço público prestado no sistema BRT está ameaçada e que existe um risco de não pagamento do pessoal contratado para a prestação do serviço e a deterioração dos bens existentes causando a redução gradativa da frota de ônibus disponível.
Nos termos exigidos pelo art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo carece de autorização desta Casa de Leis para que possa utilizar os recursos estritamente necessários à requalificação do serviço
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de abril de 2021.
Vereador Inaldo SIlva
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito; de Assuntos Urbanos e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 12 de abril de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº140/2021 (Mensagem nº14/2021) de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 12 de abril de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Luiz Ramos Filho
Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereadora Tainá de Paula
Presidente
Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo
Vice – Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Marcio Ribeiro
Vice – Presidente Vogal