Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 122 | 2024

PROJETO DE LEI N.º 2.890/2024, QUE “CRIA O PROGRAMA SEMANA CULTURAL INTERESCOLAR DE IMERSÃO NA VIDA, OBRA E SERMÕES DO PADRE ANTÔNIO VIEIRA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO”.

AUTORIA: Vereador DR. ROGÉRIO AMORIM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1 SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados.

2 TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

Convém observar o disposto no art. 2º, III, da supracitada Lei Complementar, no que tange à ausência do fecho da proposição.

Cumpre observar o disposto no art. 9º, IX, desta Lei Complementar em relação ao art. 4º, III, da proposta legislativa.

2.2 OBSERVAÇÃO

Com o fito de evitar definição de atribuição às unidades escolares subordinadas à Secretaria Municipal de Educação – SME, consoante o previsto no art. 71, II, “b”, da LOM, sugere-se substituir o excerto “as escolas de ensino fundamental do município deverão desenvolver” por “serão desenvolvidas”.

3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

É necessário atender ao disposto no art. 222, VI, do Regimento Interno.
Convém observar que o fecho – encerramento do projeto – integra a parte final da estrutura das leis, abrangendo o local e data, bem como a designação do autor da proposição.

4 COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, III, do mesmo Diploma legal.

5 INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém verificar a possível incidência do art. 71, II, “b”, da LOM, em razão do art. 3º da proposição.

6 ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240302890 Protocolo4730
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA SEMANA CULTURAL INTERESCOLAR DE IMERSÃO NA VIDA, OBRA E SERMÕES DO PADRE ANTÔNIO VIEIRA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.

Datas
Entrada 03/06/2024
    Despacho
03/08/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/12/2024 Data do Retorno03/25/2024
Número do Informativo122 Ano do Informativo2024
Data da Publicação03/26/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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