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PROJETO DE LEI2406/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial a Turma do Alzirão

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Povo Carioca a Turma do Alzirão.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302406 Protocolo020651
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2023 Despacho 09/19/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/20/2024 Data do Recibo05/22/2024
Prazo Final06/14/2024 Data do Retorno06/12/2024


Observações:


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