Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 254/2023
Projeto de Lei nº 1.962/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À TOCOFOBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADORA VERONICA COSTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.213/2019, de autoria do Vereador Jones Moura, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE PSICOLOGIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 2.571/1997 (Projeto de Lei nº 32/1997), de autoria do Vereador Paulo Pinheiro, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO, INCLUSIVE NO SÍTIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – INTERNET, DE MATERIAL INFORMATIVO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELA REDE MUNICIPAL - GUIA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.879/2015 (Projeto de Lei nº 1.304/2015), de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.394/2018 (Projeto de Lei nº 555/2017), de autoria da Vereadora Marielle Franco, que “CRIA O DOSSIÊ MULHER CARIOCA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.543/2019 (Projeto de Lei nº 528/2017), de autoria do Vereador Zico Bacana, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE AVISO SOBRE OS DIREITOS DA GESTANTE E ACOMPANHANTE DURANTE O TRABALHO DE PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei nº 7.182/2021 (Projeto de Lei nº 420/2021), de autoria dos Vereadores Veronica Costa, Marcelo Arar, Tainá de Paula, Dr. Carlos Eduardo, Marcio Ribeiro, Vera Lins e Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA CONTÍNUO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DEPRESSÃO PÓS-PARTO, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO”.
1.3. PROMULGADAS
Lei nº 6.305/2017 (Projeto de Lei nº 1.646/2015), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “PERMITE A PRESENÇA DE DOULAS NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO”.
Lei nº 6.282/2017 (Projeto de Lei nº 265/2017), de autoria da Comissão de Defesa da Mulher e dos Vereadores Tania Bastos, Luciana Novaes, Vera Lins, Paulo Pinheiro, Cesar Maia e David Miranda, que “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CENTRO DE PARTO NORMAL E CASA DE PARTO, PARA O ATENDIMENTO À MULHER NO PERÍODO GRAVÍDICO-PUERPERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.898/2021 (Projeto de Lei nº 1.148/2015), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE INFORMAÇÃO À GESTANTE E PARTURIENTE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL, VISANDO À PROTEÇÃO DESTAS CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 7.404/2022 (Projeto de Lei nº 1.593/2019), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “ESTABELECE AOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS INSTITUÍREM PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNO E PARENTAL”.
Lei nº 7.789/2023 (Projeto de Lei nº 1.213/2022), de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE PROMOVAM A CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO, CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, PARA ATENDER A CAMPANHA MAIO FURTA-COR”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 364 e 367, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMA ESPECÍFICA
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2023.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2