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PROJETO DE LEI353-A/2021
Dispõe sobre a afixação do trajeto das linhas de ônibus nos respectivos pontos de parada

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica determinado que, nos terminais e pontos de parada dos ônibus que compõem o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município, deverá tornar público a relação das linhas que ali passam e seus respectivos trajetos.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo regular a forma como será prestada a informação disposta no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2021.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300353 Protocolo004599
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/25/2021 Despacho 05/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2021 Data do Recibo11/25/2021
Prazo Final12/15/2021 Data do Retorno12/13/2021


Observações:


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