Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2638/2023
Inclui o Dia do Fico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

  Dia do Fico, a ser celebrado no dia 9 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302638 Protocolo2284
AutorVEREADOR CELSO COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/14/2023 Despacho 11/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/13/2024 Data do Recibo12/20/2024
Prazo Final01/16/2025 Data do Retorno01/14/2025


Observações:


Atalho para outros documentos