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Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Assuntos Urbanos, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Meio Ambiente, de Transportes e Trânsito, de Turismo, e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 633/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE VILA KOSMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 633/2021 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS SEGUINTES LOGRADOUROS DO BAIRRO DE VILA KOSMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “a”, “m” e “n”, 282, caput; e § 2º, 287 e 288, II, 44, 67, III, 69, todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a referida área é composta de grande concentração de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres. Por tal razão, faz-se necessário reconhecer tal perímetro urbano como um polo gastronômico da cidade.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Assuntos Urbanos, de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Meio Ambiente, de Transportes e Trânsito, de Turismo, e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 633/2021 de autoria da Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Waldir Brazão
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Eliel do Carmo Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Rogério Amorim Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
Vereador Zico
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Felipe Michel
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Marcelo Arar
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Rosa Fernandes Vereador Marcio Ribeiro
Presidente Vogal