Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR43/2021

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 3

Autor(es): Vereador Pedro Duarte, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Texto da Emenda

Fica incluído no art. 3° do PLC 43/2021 o seguinte parágrafo:

"§ ___ Nos casos de atividades em que a competência para regular seja exclusiva do Estado ou da União, não serão exigidos quaisquer atos de liberação perante a Prefeitura.”
Plenário Teotônio Villela, 7 de dezembro de 2021.


VEREADOR PEDRO DUARTE


Comissão de Justiça e redação

VEREADOR INALDO SILVA

Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Vice-Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vogal

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Vogal

Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Vice-Presidente

VEREADOR ULISSES MARINS

Vogal

Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Vice-Presidente

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Vogal

Comissão de Meio Ambiente

VEREADOR ZICO

Presidente

VEREADOR VITOR HUGO

Vice-Presidente

Comissão de Proteção e Defesa Civil

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

Presidente

VEREADOR ELISEU KESSLER

Vice-Presidente

VEREADOR ZICO

Vogal

Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vogal

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR ELIEL DO CARMO

Vice-Presidente

VEREADOR VITOR HUGO

Vogal

Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vice-Presidente

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Vogal



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa esclarecer um ponto relevante: a impossibilidade técnica do município de dispor sobre a regulamentação de atividades de competência exclusiva da União ou dos Estados. Pois, caso o fizesse, o município estaria cometendo um ato ilegal e inconstitucional.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210200043 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor Vereador Pedro Duarte, Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
da Emenda 3 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada 12/07/2021 Despacho 12/07/2021
    Publicação
12/08/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 16 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/07/2021 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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