Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 720/2023-PL

Projeto de Lei nº 2446/2023, que “Dispõe sobre a implantação de câmeras de reconhecimento facial em estádios de futebol e locais de grandes eventos culturais e artísticos no Município do Rio de Janeiro”.

Autoria: VEREADOR MATHEUS GABRIEL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata ao projeto:


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Para maior precisão do projeto de lei conforme art. 10°, inciso II, alínea a, verificar a necessidade de uma conceituação mais precisa do que seria “eventos culturais” e “eventos artísticos”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXX, da Lei Orgânica do Município.
Porém, em relação aos artigos 2° e 3° verificar possível conflito com a competência exclusiva da União de legislar sobre tratamento de dados pessoais conforme art. 21, inciso XXVI da Constituição Federal.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)

8. CONSIDERAÇÕES

Verificar que a proposição não contém o prazo de armazenamento e eliminação das informações obtidas conforme preceituam os arts. 6°, inciso III, 15, 16 da Lei Federal n° 13.709/2018.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2023.

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302446 Protocolo021033
AutorVEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE RECONHECIMENTO FACIAL EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL E LOCAIS DE GRANDES EVENTOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 09/21/2023
    Despacho
09/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/04/2023 Data do Retorno10/05/2023
Número do Informativo720 Ano do Informativo2023
Data da Publicação10/09/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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