Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira às emendas de 1 a 5 ao Projeto de Lei nº 638/2021 (Mensagem 33/2021), que “REVOGA O ART. 49 DA LEI Nº 7.001, DE 23 DE JULHO DE 2021”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Autores das Emendas Vereadores: Felipe Michel, Lindbergh Farias, Pedro Duarte, Reimont e Tainá de Paula.
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(CONTRÁRIO às Emendas de nºs 1 a 5)
I – RELATÓRIO
Em segunda discussão do Projeto de Lei nº 638/21, esta Comissão recebeu as Emendas de nos 1 a 5, pertinentes ao art. 49 da Lei nº 7.001, de 23 de julho de 2021, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
II – VOTO DA RELATORA
As emendas de nos 1 a 5 não coadunam com o objeto do Projeto de Lei nº 638/21, que é a revogação do art. 49 da Lei nº 7.001, de 2021.
Portanto, de acordo com o acima exposto, meu voto é CONTRÁRIO às Emendas de nºs 1 a 5.
Sala das Comissões, 08 de novembro de 2021.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida ordinariamente em 08 de novembro de 2021, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, CONTRÁRIO às Emendas de n os 1 a 5, todas apresentadas em Segunda Discussão do Projeto de Lei nº 638/2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões, 08 de novembro de 2021.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Márcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal