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PROJETO DE LEI2517/2023
Inclui na Lei n° 5.242, de 2011, o Grupo Escoteiro João Ribeiro dos Santos como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Grupo Escoteiro João Ribeiro dos Santos no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302517 Protocolo021330
AutorVEREADOR EDSON SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/28/2023 Despacho 10/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2024 Data do Recibo03/13/2024
Prazo Final04/08/2024 Data do Retorno04/03/2024


Observações:


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