;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI INCENTIVOS FISCAIS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FRANQUIA (FRANCHISING); ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E A LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021, QUE ALTEROU
AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº
3.895, DE 2005, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966,
DE 2015, INSTITUIU REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONOU, ESTABELECEU NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1511/2022, QUE “INSTITUI INCENTIVOS FISCAIS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FRANQUIA (FRANCHISING); ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E A LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021, QUE ALTEROU AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº
3.895, DE 2005, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966,
DE 2015, INSTITUIU REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONOU, ESTABELECEU NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Alexandre Isquierdo

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1511/2022 que “INSTITUI INCENTIVOS FISCAIS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DE FRANQUIA (FRANCHISING); ALTERA A LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E A LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021, QUE ALTEROU AS LEIS Nº 691, DE 1984, Nº 1.364, DE 1988, Nº
3.895, DE 2005, Nº 5.098, DE 2009 E Nº 5.966,
DE 2015, INSTITUIU REMISSÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS HIPÓTESES QUE MENCIONOU, ESTABELECEU NOVA DISCIPLINA PARA TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, III e IV, ‘c’; 44, I e V, 67, III, 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM. E visando corrigir a redação do projeto foi elaborada a emenda abaixo.

No mérito a proposta apresentada visa conferir benefícios fiscais para os prestadores de serviços de franquia (franchising) estabelecidos no município, por meio da redução de encargos moratórios e multas referentes a créditos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) já constituídos ou confessados, e por meio de redução de alíquota de ISSQN, de 5% para 2%.

Observou-se que as empresas prestadoras dos serviços de franquia (franchising) estabelecidas no município do Rio de Janeiro têm migrado para outros municípios, por conta da concessão de incentivos fiscais, notadamente para o município de São Paulo, que reduziu a alíquota do ISSQN para esse setor de 5% para 2%.


Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 31 de outubro de 2022

Vereador Alexandre Isquierdo
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1511/2022 de autoria do Poder Executivo.

Sala da Comissão, 31 de outubro de 2022

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Waldir Brazão
Presidente

Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente


COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador Laura Carneiro Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o caput do Art. 5º do Projeto em epígrafe:

“Art. 5º Com o fim de atender ao disposto no art. 14 da Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, a redução de alíquota estabelecida pelo art. 4º fica condicionada ao crescimento da base de cálculo do ISSQN devido, em relação aos serviços de franquia (franchising) prestados pelas empresas do setor como um todo, na ordem de 10% (dez por cento) ao ano, nos vinte anos seguintes à publicação da presente lei.”


Sala da Comissão, 31 de outubro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20220301511Protocolo.
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/28/2022Despacho09/28/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/07/2022Data de Fim Prazo 10/21/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/07/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável Data da Reunião 10/31/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/04/2022Pág. do DCM da Publicação 97
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 11/10/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/07/2022Pág. do DCM da Publicação 38



Observações:

À DPL EM 11/11/2022.

Atalho para outros documentos