Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 2960-A/2024

EMENTA:
INCLUI O DIA DA CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS - CPAD NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída, no §3º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Casa Publicadora das Assembleias de Deus - CPAD, a ser comemorado anualmente no dia 13 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 24 de outubro de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240302960Protocolo5221
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/19/2024Despacho03/20/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/24/2024Data de Fim de Prazo10/29/2024
Data de Reunião10/24/2024Data da Publ.10/29/2024
Pág. do DCM da Publicação12Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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