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PROJETO DE LEI2555/2023
Inclui o Novembro Azul Animal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica incluído, no §11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Novembro Azul Animal, a ser realizado anualmente no mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302555 Protocolo1528
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/17/2023 Despacho 10/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/30/2024 Data do Recibo10/07/2024
Prazo Final10/29/2024 Data do Retorno10/29/2024


Observações:


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