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PROJETO DE LEI106/2021
Dispõe sobre a inclusão da temática de educação ambiental no programa de ensino das escolas da rede pública do município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a temática de educação ambiental no programa de ensino das escolas da rede pública do município, com base no art. 225, § 1º, VI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Entende-se por educação ambiental a temática através da qual se possibilitará ao indivíduo e à coletividade a construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes, habilidades e competências visando à conscientização da comunidade escolar sobre os problemas ambientais e sobre a necessidade da preservação do meio ambiente, enquanto bem de uso comum essencial à sustentabilidade e à vida saudável.

Art. 2º Ficará a cargo do órgão competente, no âmbito do Poder Executivo, a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300106 Protocolo001131
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/16/2021 Despacho 03/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2021 Data do Recibo06/14/2021
Prazo Final07/02/2021 Data do Retorno06/28/2021


Observações:


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