;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO AO CONSUMIDOR
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Da Comissão de Justica e Redação ao Proieto de Lei n° 1496/2022, que "DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO AO CONSUMIDOR".

Autor: Vereador Welington Dias

Relator: Vereador Dr. Gilberto


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei n° 1496/2022, que "DISPÕE SOBRE O REGISTRO DO NÚMERO DE SÉRIE DA BICICLETA NO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO AO CONSUMIDOR" de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, l e XLIII 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.


Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei n° 1496/2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.


Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente










EMENDA MODIFICATIVA N° 1


AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Redija-se da seguinte forma o Art. 1° do Projeto em epígrafe:


Art. 1° Fica o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicleta obrigado a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.


Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente





EMENDA MODIFICATIVA N° 2


AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Redija-se da seguinte forma o Parágrafo único do Art. 3° do Projeto em epígrafe:


Art. 3°


.........


Parágrafo único - O valor da multa no inciso será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE no exercício anterior.


Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente





EMENDA MODIFICATIVA N° 3


AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Redita-se o Art. 4° do Projeto de Lei acima da seguinte forma, e enumerem-se os demais:


Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente







Informações Básicas
Código20220301496Protocolo012793
AutorVEREADOR WELINGTON DIASRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/20/2022Despacho09/23/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/06/2022Data de Fim Prazo 10/20/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/06/2022
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/12/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/14/2023Pág. do DCM da Publicação 41
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/13/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 14ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/05/2023Pág. do DCM da Publicação 33



Observações:

À DPL EM 14/06/2023.

Atalho para outros documentos