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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1498/2022, que “INCLUI A PRAÇA DO VISEU, NO BAIRRO DA VILA DA PENHA COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER NA LEI Nº 7.498/2022”.
Autor: Vereador Ulisses Marins
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I) RELATÓRIO
Trata-se do Projeto Lei nº 1498/2022, que “INCLUI A PRAÇA DO VISEU, NO BAIRRO DA VILA DA PENHA COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL, DESPORTIVO E DE LAZER NA LEI Nº 7.498/2022”, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, IV, “a”, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no art. 44, III também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1498/2022.
Sala da Comissão, 03 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
III) CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei 1498/2022 de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.
Sala da Comissão, 03 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal