Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3518/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O CENTRO COMUNITÁRIO MANOEL VITORINO - CECOMAV. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído o Centro Comunitário Manoel Vitorino - CECOMAV no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA