Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2586/2023
EMENTA:
CRIA O PROGRAMA SEMANA PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA, QUE VISA GARANTIR QUE TODA A POPULAÇÃO POSSA VISITAR MUSEUS, TEATROS, MONUMENTOS E OUTRAS ATIVIDADES REFERENTES AO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, GRATUITAMENTE, DURANTE UMA SEMANA DO MÊS DE AGOSTO |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Cria o Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca, que visa garantir que toda a população possa visitar museus, teatros, monumentos e outras atividades referentes ao patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro, gratuitamente, durante uma semana do mês de agosto.
Art. 2º O objetivo do Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca é promover a democratização do acesso à cultura, garantindo que todas as pessoas, independentemente de sua condição social, possam ter acesso ao patrimônio cultural do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Poderão participar do Programa Semana Patrimônio Cultural Carioca entidades públicas e privadas que possuem bens culturais no Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º As atividades oferecidas deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá ações complementares para divulgar o programa e incentivar a participação da população, como:
I - campanhas de divulgação nas mídias sociais;
II - parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil;
III - ações de sensibilização nas escolas.
IV - transporte gratuito para os locais participantes da Semana Patrimônio Cultural Carioca.
Art. 6º A Semana Patrimônio Cultural Carioca será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA