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PROJETO DE LEI1351/2019
Dispõe sobre a participação dos produtores rurais e orgânicos do Município do Rio de Janeiro em eventos produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pelo Executivo Municipal e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurada a participação dos produtores rurais e orgânicos em eventos produzidos, organizados, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura do Rio de Janeiro, a fim de incentivar a qualificação da produção orgânica, valorizar os produtos locais e apoiar a comercialização.

Parágrafo único. A participação de que trata o caput fica dispensada quando não houver comercialização de produtos alimentícios no evento ou quando o público-alvo não for compatível com as atividades relacionadas a produtos orgânicos.

Art. 2º O promotor e/ou realizador do evento deverá obrigatoriamente disponibilizar espaço físico visível e bem localizado para a instalação da infraestrutura necessária à comercialização dos produtos.

Art. 3º Caberá aos representantes do Sindicato Rural do Município do Rio de Janeiro indicar quais produtores participarão de cada evento, bem como fiscalizar tais participações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301351 Protocolo003415
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/06/2019 Despacho 06/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/03/2024 Data do Recibo05/08/2024
Prazo Final29/05/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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