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PROJETO DE LEI1759-A/2023
“Dispõe sobre o acesso de
entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de
zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município do Rio
de Janeiro”.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica garantido, mediante avaliação técnica do órgão competente, o acesso de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no Município.

Art. 2º As entidades de proteção animal devem ter acesso:

I - à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos animais, sendo garantida a preservação da identidade dos tutores;

II - a dependências físicas dos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e

III - ao registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos animais encaminhados a eutanásia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301759 Protocolo014639
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2023 Despacho 03/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2023 Data do Recibo10/18/2023
Prazo Final11/09/2023 Data do Retorno11/06/2023


Observações:


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