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PROJETO DE LEI927/2021
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em instituições privadas de longa permanência para idosos e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As instituições privadas de longa permanência para idosos destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com sessenta anos ou mais, com diferentes necessidades e graus de dependência, deverão instalar sistema de segurança nas suas áreas de circulação baseado em monitoramento por câmeras de vídeo destinadas à segurança dos idosos e à prevenção de maus-tratos.

Art. 2º As câmeras deverão ser instaladas em áreas de uso comum de permanência dos idosos, sendo vedada a sua instalação em banheiros, vestiários e em ambientes de uso restrito a fim de preservar a privacidade do indivíduo.


Art. 3º Serão afixados cartazes em local visível ao público, informando a existência do sistema de segurança previsto nesta Lei, nos ambientes em que estiver instalado.

Art. 4º A filmagem deve ocorrer sem interrupções e com gravação de imagens, que deverá estar disponível a familiares caso seja solicitado.

Art. 5º O não cumprimento desta Lei pelo estabelecimento implicará as seguintes sanções:

I - advertência na primeira infração;


II - multa em caso de reincidência a ser definida pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e;

III - suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira infração.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300927 Protocolo013117
AutorVEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/24/2021 Despacho 11/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/21/2022 Data do Recibo10/21/2022
Prazo Final11/11/2022 Data do Retorno11/10/2022


Observações:


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