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PROJETO DE LEI614/2021
Declara como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira guardiões da bandeira dos desfiles da Escola de Samba

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, guardiões da bandeira dos desfiles da Escola de Samba.

Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300614 Protocolo008782
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/24/2021 Despacho 08/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/22/2021 Data do Recibo11/23/2021
Prazo Final12/13/2021 Data do Retorno12/13/2021


Observações:


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