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PROJETO DE LEI1123/2018
Obriga empresas de transporte coletivo a realizarem teste do bafômetro em seus motoristas e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as empresas de transporte coletivo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a realizar teste (exame) do bafômetro nos motoristas, antes dos mesmos ingressarem na jornada de trabalho.

Parágrafo único. Entende-se por início da jornada de trabalho o momento em que o profissional é designado para assumir a direção de veículo da frota.

Art. 2º Ficando comprovada a embriaguez, em qualquer grau, fica a empresa proibida de autorizar o motorista a iniciar sua jornada de trabalho.

Art. 3º O motorista que tiver a embriaguez comprovada não sofrerá nenhum tipo de sanção legal, ficando sua situação restrita às relações trabalhistas com a empresa empregadora.

Art. 4º As empresas de transporte coletivo terão cento e oitenta dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180301123 Protocolo06839
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/20/2018 Despacho 12/20/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/23/2024 Data do Recibo09/25/2024
Prazo Final18/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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