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PROJETO DE LEI1001-A/2022
Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino público no Município

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

§ 1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

§ 2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pelo Poder Executivo.

§ 3° A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo Poder Executivo para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

Art. 2° Alunos que não tiverem frequência escolar perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.

Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301001 Protocolo014500
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022 Despacho 02/16/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/25/2022 Data do Recibo11/25/2022
Prazo Final12/15/2022 Data do Retorno12/15/2022


Observações:


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